Lei Ordinária nº 628, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

628

2021

17 de Maio de 2021

Dispõe sobre a criação de um entreposto de comercialização de hortifrutigranjeiros no Município de Formosa/GO.

a A
Dispõe sobre a criação de um entreposto de comercialização de hortifrutigranjeiros no Município de Formosa/GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 21/21, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de abril de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece a criação de um entreposto de comercialização de hortifrutigranjeiros no Município de Formosa/GO.
        Parágrafo único. 
        A criação do entreposto será no Distrito Agroindustrial de Formosa/GO - DAIF, espaço adequado para organizar e comercializar os produtos.
          Art. 2º. 
          São objetivos do entreposto:
            I – 
            vincula a agricultura familiar;
              II – 
              estimular a produção e o consumo de hortaliças, frutas, flores, plantas ornamentais e medicinais, produtos alimentícios naturais e perecíveis, pescados e víveres;
                III – 
                assegurar o suprimento adequado e a qualidade dos produtos referidos no inciso I;
                  IV – 
                  promover o desenvolvimento e a difusão de técnicas e boas práticas de produção, transporte, embalagem, armazenagem e comercialização dos produtos referidos no inciso I;
                    V – 
                    assegurar, que tenha a áreas livres destinadas preferencialmente ao produtor rural e suas organizações;
                      VI – 
                      estimular investimentos públicos e privados no entreposto público;
                        VII – 
                        garantir a observância de normas sanitárias;
                          VIII – 
                          inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2021.


                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal

                              Afixado no "placard" de publicidade.
                              E encadernado em livro próprio.    
                                                  Data supra
                              ..................................................................................................
                                            Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.