Lei Ordinária nº 626, de 29 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

626

2021

29 de Abril de 2021

Autoriza desafetação de área de terreno de uso comum do povo, e posterior alienação do bem imóvel, por licitação, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Autoriza desafetação de área de terreno de uso comum do povo, e posterior alienação do bem imóvel, por licitação, na forma que especifica, e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 6/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa, bem como, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações o seguinte bem imóvel localizado no loteamento denominado Formosinha, nesta Cidade, assim descrito:
      I – 
      Uma área de terreno identificada com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se ao NORDESTE com a Avenida Circular, medindo dos pontos 5 ao 6 - 31,57 m (trinta e um metros e cinquenta e sete centímetros); Fundo: limitando-se ao SUDOESTE, com o lote 10-A com matrícula de número 69.584, medindo por linhas quebradas dos pontos 7 ao 8 - 33,00 (trinta e três metros) defletindo a esquerda dos pontos 1 ao 8, medindo 2,46 m (dois metros e quarenta e seis centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se ao NOROESTE a AVENIDA FORMOSA dos pontos 1 ao 2, medindo por linhas quebradas 3,59 m (três metros e cinquenta e nove centímetros) defletindo a direita dos pontos 2 ao 3, medindo 2,32 m (dois metros e trinta e dois centímetros) defletindo a direita dos pontos 3 ao 4 medindo 1,52 m (um metro e cinquenta e dois centímetros) defletindo a direita dos pontos 4 ao 5, medindo 3,39 m (três metros e trinta e nove centímetros); Lado Direito: limitando-se ao SUDESTE, com ÁREA PÚBLICA, medindo 4,10 m (quatro metros e dez centímetros), perfazendo uma área total de 146,81 m² (cento e quarenta e seis metros e oitenta e um centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei n.º 8.666/93, o valor da alienação será fixado previamente em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n.º 2.660/2019, por metro quadrado, sendo que o referido valor poderá ser parcelado até dezembro de 2021.
        Parágrafo único. 
        O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2021.
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
            .........................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.