Lei Ordinária nº 622, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

622

2021

7 de Abril de 2021

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão  de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 7/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica Sociedade de Instrução e Assistência Social – SIAS no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, sob o CNPJ n.º 33.812.074/0007-77 na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no período de 12 (doze) meses.
      Art. 2º. 
      Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, semestralmente, à Secretaria competente.
        Parágrafo único. 
        Esta prestação de contas deverá ser apresentado através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
          Art. 3º. 
          O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer subvenção ou auxílio financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de abril de 2021.
               

              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                Data supra 
              .......................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.