Lei Ordinária nº 620, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

620

2021

23 de Março de 2021

Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, no Município de Formosa e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 11/21, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 09 de março de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 25 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio em memória à data internacionalmente lembrada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover levantamento oficial de informações junto aos órgãos de segurança pública, do sistema de justiça e da Rede de Acolhimento, a respeito do feminicídio no município de Formosa, com intuito de análise de dados a partir da parceria com a Rede de enfrentamento à violência contra mulher, políticas públicas de prevenção e redução dos índices de feminicídios registrados no município.
          Art. 3º. 
          Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher.
            Art. 4º. 
            O Dia Municipal do Combate ao Feminicídio será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Formosa-GO, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra 
                ....................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.