Resolução nº 64, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

64

2021

11 de Março de 2021

Institui o Projeto “Vereador na melhor idade por um dia” na Câmara Municipal de Vereadores de Formosa – GO e dá outras providências.

a A
Institui o Projeto “Vereador na melhor idade por um dia” na Câmara Municipal de Vereadores de Formosa – GO e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 1/21, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 09 de março de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      A Câmara Legislativa Municipal de Formosa-GO realizará o projeto "Vereador na Melhor Idade por um dia”, com a realização de sessões anuais, que acontecerão respectivamente na última semana do mês de Setembro.
        Art. 2º. 
        O projeto "Vereador na Melhor Idade por um dia" possui como alvo as seguintes finalidades:
          I – 
          promover a participação ativa do idoso na discussão e construção de políticas públicas voltadas para a terceira idade, através da exposição de iniciativas capazes de contribuir para a valorização e a melhoria da qualidade de vida da população idosa do nosso município;
            II – 
            proporcionar a integração social do idoso, elevando a participação, aprendizado, elevando a produtividade, buscando implantar todas as medidas cooperativas necessárias para viabilizar este processo;
              III – 
              estimular o compartilhamento de conhecimentos das pessoas idosas com as demais gerações, tendo em vista que são guardiãs de vasta herança cultural e possuem um papel fundamental na transmissão de valores e preservação de tradições;
                IV – 
                despertar o envelhecimento ativo através da integração do idoso no contexto contemporâneo, rompendo paradigmas com ações inovadoras que viabilizem a coparticipação da população idosa nos diversos segmentos da sociedade moderna;
                  V – 
                  enfatizar o maior crescimento da população idosa e os desafios trazidos por este processo, sendo o maior dele que esta fase seja vivida como uma experiência positiva;
                    VI – 
                    manter a autonomia do idoso, estimulando cada vez mais a participação contínua nas questões civis, culturais, econômicas, religiosas, dentre outras, mostrando que as políticas que promovem relações sociais são tão relevantes quanto aquelas voltadas para o bem estar físico e mental;
                      VII – 
                      outorgar voz ativa aos idosos, para que eles se vejam protagonistas da própria vida, tendo a oportunidade de transformar a terceira idade, de fato, na melhor idade.
                        Art. 3º. 
                        O projeto "Vereador da Melhor Idade por um dia" será composto por 19 (dezenove) vereadores, com idade a partir de 60 (sessenta) anos, cuja recondução para a edição subsequente é expressamente vedada.
                          § 1º 
                          O processo de escolha dos "Vereadores da Melhor Idade por um dia" será por meio de seleção entre inscritos, objetivando ampliar a diversidade de representatividade de vários segmentos da sociedade.
                            § 2º 
                            A candidatura dos idosos interessados será realizada através de inscrições individuais, disponibilizadas na Câmara Municipal de Formosa-GO, durante expediente normal, em data previamente estabelecida e divulgada com 15 dias de antecedência através dos meios de comunicação locais disponíveis.
                              § 3º 
                              A Câmara Municipal de Formosa ficará incumbida de toda a logística, quais sejam: organização e coordenação de inscrições e seleções, definição de datas e horários, bem como todas as demais condições que deverão ser observadas pelos candidatos, prezando pela isonomia de oportunidade entre os mesmos.
                                Art. 4º. 
                                O número de participantes selecionados será de 19 (dezenove) idosos e 06 (seis) suplentes.
                                  § 1º 
                                  A Câmara Municipal realizará sessão simulada, onde os vereadores idosos selecionados para participar terão voz ativa na discussão das demandas e votação das proposições levantadas.
                                    § 2º 
                                    As regras de funcionamento da Sessão a ser realizada pelos vereadores da melhor idade obedecerá as mesmas regras de uma Sessão Ordinária do Poder Legislativo, bem como da Mesa Diretora.
                                      Art. 5º. 
                                      Caberá aos Vereadores Idosos, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população idosa do município de Formosa-GO, referentes à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
                                        Art. 6º. 
                                        As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos vereadores idosos.
                                          § 1º 
                                          O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar à sessão anual.
                                            § 2º 
                                            Para garantia de quórum, será permitida a substituição do titular pelo suplente, imediatamente após verificação de ausência deste. § 3° Os suplentes serão classificados pela ordem do mais idoso.
                                              Art. 7º. 
                                              Com o encerramento da Sessão Legislativa, será encerrado também o mandato dos Vereadores Idosos, que no ato receberão certificados de participação. 
                                                Parágrafo único. 
                                                Não haverá remuneração para esta atividade, sendo a mesma considerada de relevante interesse público.
                                                  Art. 8º. 
                                                  As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2021.
                                                       
                                                       
                                                       
                                                      ACINEMAR GONÇALVES COSTA
                                                      Presidente
                                                       
                                                      Publicado no Portal da Câmara.
                                                       
                                                       
                                                      EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                                                Secretário-Geral

                                                         

                                                        Atenção

                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.