Lei Ordinária nº 619, de 22 de fevereiro de 2021
- Referência Simples
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- 08 Mar 2021
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- Nota Explicativa
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- sapladm
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- Referência Simples
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Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.
Afixado no "placard" de publicidade.
Criação de Crédito Especial | ||||
Nome | Código | Descrição | ||
Código do Órgão | 01 | Poder Executivo | ||
Código da Unidade Orçamentária | 0154 | Secretaria Municipal de Transportes | ||
Código da Função | 26 | Transporte | ||
Código da Subfunção | 453 | Transportes Coletivos Urbanos | ||
Código Programa | 0114 | Apoio ao Transporte Municipal | ||
Natureza da Ação | 2 | Custeio | ||
Projeto Atividade | 411 | Manutenção do Transporte Público Municipal | ||
Detalhamento de Despesas | ||||
Elemento | Fonte de Recurso | Valor | ||
3.3.90.39 | 100 | R$ 500.000,00 | ||
Criação de Crédito Especial | ||||
Nome | Código | Descrição | ||
Código do Órgão | 01 | Poder Executivo | ||
Código da Unidade Orçamentária | 0103 | Gabinete do Prefeito | ||
Código da Função | 04 | Administração | ||
Código da Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
Código Programa | 0102 | Atividades do Gabinete | ||
Natureza da Ação | 2 | Custeio | ||
Projeto Atividade | 413 | Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito | ||
Detalhamento de Despesas | ||||
Elemento | Fonte de Recurso | Valor | ||
3.1.90.11 | 100 | R$ 200.000,00 | ||
3.3.90.30 | 100 | R$ 30.000,00 | ||
3.3.90.36 | 100 | R$ 10.000,00 | ||
3.3.90.39 | 100 | R$ 30.000,00 | ||
Criação de Crédito Especial | ||||
Nome | Código | Descrição | ||
Código do Órgão | 10 | Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural | ||
Código da Unidade Orçamentária | 1001 | FMDR | ||
Código da Função | 20 | Agricultura | ||
Código da Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
Código Programa | 0130 | Desenvolvimento e integração da agropecuária | ||
Natureza da Ação | 2 | Custeio | ||
Projeto Atividade | 414 | Manutenção da Secretaria de Agricultura | ||
Detalhamento de Despesas | ||||
Elemento | Fonte de Recurso | Valor | ||
3.1.90.11 | 100 | R$ 150.000,00 | ||
3.3.90.30 | 100 | R$ 50.000,00 | ||
3.3.90.36 | 100 | R$ 10.000,00 | ||
3.3.90.39 | 100 | R$ 50.000,00 | ||
Criação de Crédito Especial | ||||
Nome | Código | Descrição | ||
Código do Órgão | 01 | Poder Executivo | ||
Código da Unidade Orçamentária | 0152 | Secretaria de Assuntos Econômicos | ||
Código da Função | 04 | Administração | ||
Código da Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
Código Programa | 0112 | Implementação e Valorização do Comercio Local | ||
Natureza da Ação | 2 | Custeio | ||
Projeto Atividade | 415 | Manutenção da Secretaria de Assuntos Econômicos | ||
Detalhamento de Despesas | ||||
Elemento | Fonte de Recurso | Valor | ||
3.1.90.11 | 100 | R$ 150.000,00 | ||
3.3.90.30 | 100 | R$ 50.000,00 | ||
3.3.90.36 | 100 | R$ 10.000,00 | ||
3.3.90.39 | 100 | R$ 50.000,00 | ||
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.