Lei Ordinária nº 617, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

617

2021

22 de Fevereiro de 2021

Autoriza a cessão de servidores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE, e dá outras providências.

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Autoriza a cessão de servidores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 2/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de fevereiro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Formosa autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.158.129/0001-58, servidores municipais integrantes do quadro de servidores efetivos.
        § 1º 
        A cessão de que trata esta lei será realizada com ônus para o cedente, ficando o Município responsável pelo pagamento da remuneração e demais encargos dos servidores cedidos.
          § 2º 
          A cessão de que trata esta lei tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim exigir o interesse público, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
            Art. 2º. 
            O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de Cooperação ou instrumento congênere entre o Município de Formosa e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa, no qual constará como obrigações da cessionária:
              I – 
              controlar a frequência dos servidores cedidos, comunicando ao cedente eventuais ausências e atrasos, bem como faltas de caráter disciplinar;
                II – 
                zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao cedente;
                  III – 
                  não alterar, sob qualquer pretexto, a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no seu cargo junto ao cedente.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.
                         
                         
                         
                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra 
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                                         Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.