Resolução nº 4, de 29 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

1999

29 de Outubro de 1999

Cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

a A
Cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, DECRETA e eu ALBINO PEREIRA PINTO, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) cargo de auxiliar bibliotecário, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
        Parágrafo único. 
        O salário mensal do cargo criado pelo artigo 1º, desta Resolução, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Formosa, aos 29 dias do mês de outubro de 1999.

              ALBINO PEREIRA PINTO
              Presidente da Câmara

              ANTONIO MARCOS MARTINS FERREIRA
              1º Secretário

              Registrada as fls.    do Livro próprio.
              Publicado no Placard da Câmara.
              Data supra.

              PAULO NATALINO DUTRA
                    Assessor Legislativo

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.