Lei Ordinária nº 613, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

613

2020

29 de Dezembro de 2020

Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 29/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de dezembro de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado permutar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, letra “d”, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade, os seguintes lotes:
      I – 
      lotes 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 04 e Lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 03, ambos do loteamento denominado Distrito Agroindustrial de Formosa, perfazendo um total de 13.700 m² (treze mil e setecentos metros quadrados). Permutado: Colpo Investimentos S/A.
        Art. 2º. 
        Os imóveis a serem permutados de propriedade do permutado Colpo Investimentos S/A, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade, são os seguintes lotes:
          I – 
          lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 06, do loteamento denominado Distrito Agroindustrial de Formosa, perfazendo uma área total de 21.700 m² (vinte e um mil e setecentos metros quadrados).
            Art. 3º. 
            Nos termos do disposto na citada Lei n.º 8.666/93, o valor do imóvel será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº. 2660, de 02 de abril de 2019 e Decreto n.º 3.127 de 29 de novembro de 2019, por metro quadrado.
            Art. 4º. 
            Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2020.
                 
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra 
                ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.