Lei Ordinária nº 611, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

611

2020

29 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.

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Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 27/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de dezembro de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
        Art. 2º. 
        O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
          Art. 3º. 
          O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver a disposição deste ente.
            Parágrafo único. 
            O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com participação do Município em todas as suas fases.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2020.
                 
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra 
                ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.