Lei Ordinária nº 605, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

605

2020

14 de Dezembro de 2020

Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 à 2021 e dá outras providências.

a A
Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 à 2021 e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 19/20,de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de dezembro de 2020.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal n°. 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, do município de Formosa – Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2021, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei n.º 4.320/64.
      Anexo I
      (Disponível no texto integral desta norma)
      Art. 2º. 
      As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2020.
           
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal
           
           
          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                          Data supra
          ....................................................................
                   Iany Macêdo Troncha
                      Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
            Anexo I
            (Disponível no texto integral desta norma)

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.