Lei Ordinária nº 604, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

604

2020

5 de Novembro de 2020

Cria o Programa “Pratas da Casa” que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais na abertura de eventos musicais.

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Cria o Programa “Pratas da Casa” que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais na abertura de eventos musicais.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 34/20, de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo, aprovado em 04 de novembro de 2020. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Na abertura dos eventos musicais será assegurada a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais no âmbito do município de Formosa-Goiás.
        Parágrafo único. 
        O Poder Público buscará parceria com a iniciativa privada para a realização dos eventos musicais e disponibilizará espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza que se fizer necessário.
          Art. 2º. 
          Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município de Formosa a mais de 01 (um) ano.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo através da Secretaria competente poderá cadastrar os Pratas da Casa e denominar de forma que todos os cadastrados possa se apresentar ao decorrer do ano em eventos realizados no município de Formosa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 2020.
                 
                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra 
                ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.