Lei Ordinária nº 601, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

601

2020

3 de Setembro de 2020

Institui o mês "Maio Amarelo" para fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de Formosa-GO.

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Institui o mês "Maio Amarelo" para fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 24/20, de autoria do vereador Luziano Martins de Araújo, aprovado em 13 de agosto de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes de trânsito, denominada "Maio Amarelo", a ser realizada anualmente, no âmbito do Município de Formosa-GO.
        § 1º 
        As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" objetivam conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão de temas que favoreçam a redução de acidentes.
          § 2º 
          As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" devem ser de cunho educativo e de conscientização, baseando-se nas diretrizes e na legislação pertinente vigente e em parceria com as entidades responsáveis pelo trânsito do município.
            Art. 2º. 
            No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá realizar campanhas de esclarecimentos e conscientização para ações educativas e preventivas priorizando estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania em prol de um trânsito mais seguro.
              Art. 3º. 
              O Mês “Maio Amarelo” terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.
                § 1º 
                Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão.
                  § 2º 
                  Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção acidentes no trânsito.
                    Art. 4º. 
                    O mês “Maio Amarelo” a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Formosa – GO.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2020.
                         
                         
                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra 
                        ....................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                                       Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.