Lei Ordinária nº 598, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

598

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do município de Formosa, de placas ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, o número de telefone da delegacia especializada no atendimento à mulher para denúncias de violência contra a mulher.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do município de Formosa, de placas ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, o número de telefone da delegacia especializada no atendimento à mulher para denúncias de violência contra a mulher.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 21/20, de autoria do Vereador Genedir Vicente Benetti Ribas, aprovado em 13 de agosto de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam obrigados a afixar placa ou cartaz nos prédios, unidade básica de saúde (UBS), CMEIS, escolas públicas e privadas, motéis, hotéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, eventos, shows, estações de transporte de massa, salões de beleza, casas de massagem, academias e condomínios residenciais, contendo as seguintes informações: número da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), o número de telefone da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e o número de telefone da Policia Militar para denúncias de violência contra a mulher.
      Parágrafo único. 
      A placa ou cartaz a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixado em local que permita a sua fácil visualização e deverá ter a medida mínima de 297 mm de largura e 420 mm de altura, ser confeccionados em formato A4, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.
        Art. 2º. 
        O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará:
          I – 
          advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;
            II – 
            multa no valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de não regularização dentro do estipulado no inciso I deste artigo.
              Art. 3º. 
              Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de campanhas municipais de prevenção à violência contra a mulher.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2020.
                   
                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra 
                  ....................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                                 Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.