Lei Ordinária nº 590, de 23 de junho de 2020
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 23 Jun 2020
- Nota Explicativa
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- 23 Jun 2020
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.
Gustavo Marques de Oliveira
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
LOTES PARA ALIENAÇÃO | |||||||
ITEM | LOTE | QUADRA | AREA M2 | MATRICULA | BAIRRO | V. M² | V. TOTAL |
1 | 1A | 53 | 300 | 61.727 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 56.634,00 |
2 | 1B | 53 | 300 | 61.728 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 56.634,00 |
3 | 1C | 53 | 300 | 61.729 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 56.634,00 |
4 | 1D | 53 | 456,98 | 61.730 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 86.268,68 |
5 | 1E | 53 | 487,78 | 61.731 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 92.083,11 |
6 | 1F | 53 | 518,59 | 61.732 | PARQUE LAGUNA II | R$ 188,78 | R$ 97.899,42 |
7 | 1 | 114 | 515,5 | 100 | FORMOSINHA | R$ 300,00 | R$ 154.650,00 |
8 | 4 | 114 | 480,00 | 101 | FORMOSINHA | R$ 300,00 | R$ 144.000,00 |
9 | 14 | 132 | 583,5 | 21.482 | FORMOSINHA | R$ 300,00 | R$ 175.050,00 |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.