Lei Ordinária nº 590, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

590

2020

23 de Junho de 2020

Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 14/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de junho de 2020.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados neste Município, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
      Art. 2º. 
      A alienação será precedida através licitação na modalidade legalmente prevista, e desde que o valor mínimo para alienação, à época da licitação, seja apurado mediante avaliação elaborada por comissão técnica da Prefeitura e designados para esse fim, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião e mediante laudo fundamentado.
        Art. 3º. 
        As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital.
          Art. 4º. 
          Nos termos do disposto na citada Lei n.º 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado por metro quadrado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que deverá ser pago em 11 (onze) parcelas, sendo uma entrada no percentual de 30% (trinta por cento) e as 10 (dez) parcelas consecutivas em valores fixos.
          Art. 5º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                               Data supra
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

              LOTES PARA ALIENAÇÃO

              ITEM

              LOTE

              QUADRA

              AREA M2

              MATRICULA

              BAIRRO

              V. M²

              V. TOTAL

              1

              1A

              53

              300

              61.727

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 56.634,00

              2

              1B

              53

              300

              61.728

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 56.634,00

              3

              1C

              53

              300

              61.729

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 56.634,00

              4

              1D

              53

              456,98

              61.730

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 86.268,68

              5

              1E

              53

              487,78

              61.731

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 92.083,11

              6

              1F

              53

              518,59

              61.732

              PARQUE LAGUNA II

              R$ 188,78

              R$ 97.899,42

              7

              1

              114

              515,5

              100

              FORMOSINHA

              R$ 300,00

              R$ 154.650,00

              8

              4

              114

              480,00

              101

              FORMOSINHA

              R$ 300,00

              R$ 144.000,00

              9

              14

              132

              583,5

              21.482

              FORMOSINHA

              R$ 300,00

              R$ 175.050,00

               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.