Lei Ordinária nº 589, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

589

2020

23 de Junho de 2020

Autoriza desafetação de áreas de terreno de uso comum do povo, e posterior alienação do bem imóvel, por licitação, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Autoriza desafetação de áreas de terreno de uso comum do povo, e posterior alienação do bem imóvel, por licitação, na forma que especifica, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 13/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de junho de 2020.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa, bem como, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações o seguinte bem imóvel localizado no loteamento denominado Parque Laguna, nesta cidade, assim descrito:
      I – 
      uma área de terreno identificada como Rua 17, do Loteamento denominado Parque Laguna, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente ao Norte: confrontando com a Rua 04, medindo 18,00 m (dezoito metros); Fundo ao Sul: confrontando com a Rua 02, medindo 18,00 (dezoito metros); Lado Direito ao Leste: confrontando com o Lote 08-A, medindo 54,00 m (cinquenta e quatro metros); Lado Esquerdo ao Oeste: confrontando com o Lote 01-A, medindo 54,00 m (cinquenta e quatro metros), mais dois metros de chanfro medindo 4,54 m (quatro metros e cinquenta e quatro centímetros), perfazendo uma área total de 858,00 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados).
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação será fixado previamente em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n.º 2.660/2019, por metro quadrado, sendo que o referido valor poderá ser parcelado até dezembro de 2020.
        Parágrafo único. 
        O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                 Data supra
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.