Lei Ordinária nº 587, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

587

2020

23 de Junho de 2020

Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 11/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de junho de 2020.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado permutar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, letra “d”, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      uma área de terreno n.º 06 da Quadra 05, Via Secundária 02, Área de 1.600,00 m². Com confrontações: Frente em 20 m com a Via Secundária 02, Fundos em 20 m com o lote 29 (matrícula 55.351), Lado Direito em 80 m com o lote 05 (matrícula 53.975), Lado Esquerdo em 80 m com o lote 07 (matrícula 53.567). Permutado: Castelo Comércio e Indústria de Alimentos LTDA-ME.
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei n.º 8.666/93, o valor do imóvel será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº. 2660, de 02 de abril de 2019 e Decreto n.º 3.127 de 29 de novembro de 2019, por metro quadrado, sendo que o valor remanescente poderá ser pago pelo permutado em até 10 (dez) parcelas mensais.
        Art. 3º. 
        Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.