Lei Ordinária nº 582, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

582

2020

28 de Abril de 2020

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.

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Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do art. 49, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obras públicas municipais:
        I – 
        incompletas;
          II – 
          sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou
            III – 
            impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
              § 1º 
              Para os fins desta Lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente pelo Poder Público Municipal.
                § 2º 
                Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.
                  Art. 2º. 
                  Para os fins desta Lei consideram-se obras públicas municipais:
                    I – 
                    incompletas aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
                      II – 
                      sem condições de atender aos fins a que se destinam aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e
                        III – 
                        impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato aquelas para as quais haja impedimento legal.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Câmara Municipal de Formosa, 28 de abril de 2020.
                             
                             

                            CLAYTON DANTAS DIAS
                            Presidente
                             
                             
                            Publicado no Portal da Câmara.
                            Data supra.
                             
                            EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                     Secretário-Geral

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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