Lei Ordinária nº 83, de 18 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

83

2013

18 de Outubro de 2013

Cria ponto de táxi em local a seguir identificado e dá outras providências.

a A
Cria ponto de táxi em local a seguir identificado e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) ponto de táxi localizado na Avenida Valeriano de Castro, nº 1.362, no Setor Nordeste, em frente ao Supermercado Paulo Rezende, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        A concessão de vaga para o ponto de táxi ora criado será feita mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2013.
             

            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ..................................................................................................
                             RENATA PENETRA 
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.