Lei Ordinária nº 561, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

561

2019

5 de Dezembro de 2019

Declara Utilidade Pública Municipal o Mosteiro Nossa Senhora da Ternura.

a A
Declara Utilidade Pública Municipal o Mosteiro Nossa Senhora da Ternura.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 048/19 de autoria do Vereador Divino Ramos da Silva.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Declara Utilidade Pública Municipal o Mosteiro Nossa Senhora da Ternura, entidade sem fins lucrativos, localizado à Rodovia Go 116 KM 01 Estrada Vicinal, Zona Rural, desta cidade de Formosa, Estado Goiás, CEP: 73801-070 CNPJ: 15.551.251/0001-31.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                               Data supra
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.