Lei Ordinária nº 558, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

558

2019

22 de Novembro de 2019

Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Colégio Florence – Instituto Educacional MM Florence LTDA – ME, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Colégio Florence – Instituto Educacional MM Florence LTDA – ME, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.  
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio com cooperação técnico-operacional com o Colégio Florence - “Instituto Educacional MM Florence LTDA-ME” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Técnico de Enfermagem em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº. 11.788/2008 e na Resolução COFEN nº. 441/2013.
      Art. 2º. 
      Fica estabelecido que o Colégio Florence – “Instituto Educacional MM Florence LTDA-ME”, arcará com as despesas de manutenção do convênio, que será pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo ser prorrogada por igual período, sob a forma de contrapartida, firmada em contrato, nas formas e extensões do respectivo Plano de Trabalho, que será parte integrante desta.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.



          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
            Anexo I
            Plano de Trabalho
            (Disponível no texto integral desta norma)
              Anexo II
              Minuta do Convênio
              (Disponível no texto integral desta norma)

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.