Lei Ordinária nº 555, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

555

2019

22 de Novembro de 2019

Determina a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que permitem ou facilitem a exploração sexual de crianças e dá outras providências.

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Determina a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que permitem ou facilitem a exploração sexual de crianças e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 043/19 de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitem ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de bebidas alcoólicas e de substâncias tóxicas ou exploração de jogos de azar.
        Art. 2º. 
        A penalidade prescrita no artigo anterior será imposta sem embargo de outras previstas na legislação fiscal e de posturas municipais independente do transcurso de procedimento judicial.
          Art. 3º. 
          À fiscalização da Prefeitura Municipal compete diligenciar e autuar, na forma da legislação local, os estabelecimentos infratores às normas contidas no artigo 1º desta lei.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.    
                                 Data supra
              ....................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
              Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.