Lei Ordinária nº 550, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

550

2019

22 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a instituição da “Feira de Troca de Brinquedos” no Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a instituição da “Feira de Troca de Brinquedos” no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 047/19 de autoria do Vereador Aristóteles de Lacerda Neto – Netinho.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal responsável por instituir a Feira de Troca de Brinquedos nas praças públicas municipais, bem como outros espaços públicos.
        Art. 2º. 
        Para fins desta Lei, a Feira de Troca de Brinquedos é uma atividade realizada em espaço público, que pode ser fechado ou aberto, destinado à troca de brinquedos e não a compra e venda.
          Art. 3º. 
          Para consecução da atividade, o município poderá firmar convênios com entidades não governamentais.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará no que couber, esta lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              A execução desta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.



                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                                      Data supra
                  ....................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                                 Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.