Lei Ordinária nº 543, de 09 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

543

2019

9 de Outubro de 2019

Determina que o executivo municipal disponibilize em sua página oficial na internet, um ícone contendo informações dos conselhos municipais e dá outras providências.

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Determina que o executivo municipal disponibilize em sua página oficial na internet, um ícone contendo informações dos conselhos municipais e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 024/19 de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 49, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet um ícone contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
        I – 
        nome dos integrantes titulares e suplentes;
          II – 
          dados para contato (telefone, e-mail e endereço);
            III – 
            calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
              IV – 
              horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
                V – 
                arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Câmara Municipal de Formosa, Gabinete da Presidência em 09 de outubro de 2019.



                    EDMUNDO NUNES DOURADO
                    Presidente


                    Publicado no Portal da Câmara


                    EDSONEY CALDEIRA NUNES
                               Secretário Geral

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.