Lei Ordinária nº 541, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

541

2019

2 de Outubro de 2019

Cria mecanismo para adoção de medidas preventivas e de auxílio a mulher em situação de assédio ou violência a serem adotados por bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

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Cria mecanismo para adoção de medidas preventivas e de auxílio a mulher em situação de assédio ou violência a serem adotados por bares, restaurantes, casas noturnas e similares.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 026/19 de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal n°. 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Bares, restaurantes, casas noturnas e similares deverão adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos.
        Art. 2º. 
        Entende-se por medidas preventivas ou auxílio às mulheres em situação de assédio ou violência:
          I – 
          treinamento dos funcionários para identificação de situações de assédio e/ou violência contra a mulher, incluindo assédio contra as próprias funcionárias do estabelecimento;
            II – 
            garantia e oferecimento de espaço reservado para que a mulher esteja em local seguro até a chegada de autoridades competentes;
              III – 
              comunicação imediata às autoridades competentes, Polícia Militar-Patrulha Maria da Penha;
                IV – 
                o acompanhamento da mulher até seu meio de transporte quando solicitado ou necessário;
                  V – 
                  fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em local visível com a seguinte frase: “Este estabelecimento conta com o treinamento para auxílio a mulheres em situação de assédio e violência, Fale Conosco”;
                    VI – 
                    disponibilização de imagens quando o estabelecimento contar com sistema de filmagens.
                      Art. 3º. 
                      Os bares, restaurantes, casas noturnas e similares poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal para oferecimento de treinamento para seus funcionários, através da Secretaria responsável pela segurança pública, e DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher, bem como estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada e associações que trabalham a temática.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2019.



                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal

                          Afixado no "placard" de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio
                                           Data supra



                                    Iany Macêdo Troncha
                                      Assessora Jurídica
                          Decreto n°. 2.042/18, de 1° de novembro de 2018.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.