Resolução nº 61, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

61

2019

18 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A
 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.   
    Projeto de Resolução n.° 004/19, de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras e Procuradores Vereadores, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
        Art. 2º. 
        A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta ou Procurador Adjunto, eleitos pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres, a cada 1 (um) ano, no início da Legislatura.
          § 1º 
          A Procuradora Adjunta ou Procurador Adjunto substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria.
            § 2º 
            Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
              Art. 3º. 
              Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
                I – 
                receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
                  II – 
                  fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
                    III – 
                    cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                      IV – 
                      promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
                        Art. 4º. 
                        Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
                          Art. 5º. 
                          A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
                            Art. 6º. 
                            A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras e procuradores.
                               

                              Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2019.

                               

                               

                              EDMUNDO NUNES DOURADO
                              Presidente


                              Publicado no Portal da Câmara


                              EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                        Secretário Geral

                                 

                                Atenção

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