Resolução nº 60, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

60

2019

18 de Setembro de 2019

Cria o Programa “Agora São Elas” para dar efetividade à participação da mulher na política.

a A
Cria o Programa “Agora São Elas” para dar efetividade à participação da mulher na política.
    Projeto de Resolução n.° 003/19, de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no município de Formosa, o Programa de incentivo à participação feminina na Política denominado Agora São Elas, com foco em fomentar a atuação das mulheres nos espaços decisórios.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa Agora São Elas:
          I – 
          o incentivo a criação e a manutenção de projetos que promovam a participação feminina na política;
            II – 
            o estímulo a reflexão sobre a sub-representação da mulher na vida institucional brasileira;
              III – 
              a orientação dos núcleos de poder municipais para a efetividade da representação feminina na política.
                Art. 3º. 
                O Programa Agora São Elas terá como alvo mulheres, organizadas ou não em quaisquer instituições, interessadas em debater temas de relevância municipal a partir do aporte técnico oferecido pelo Programa.
                  Parágrafo único. 
                  O apoio operacional oferecido pelo Programa Agora São Elas será executado pela Casa Legislativa Municipal, através da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres, suas respectivas assessorias e, sendo necessário, do quadro de servidores efetivos.
                    Art. 4º. 
                    Constitui meta do Programa Agora São Elas a ampliação da participação da mulher na vida pública municipal ao patamar mínimo de 30%, tomando como referência o prazo de oito anos, contados da data de publicação desta resolução.
                      Art. 5º. 
                      O Programa Agora São Elas será dividido em Eixos Temáticos a serem decididos, pelo critério de relevância momentânea, pela Coordenação, sendo que cada Eixo subdividir-se-á em Módulos com conteúdos a serem exauridos mensalmente, podendo este limite ser ultrapassado apenas em situações excepcionais.
                        Parágrafo único. 
                        A Coordenação do Programa será composta pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres.
                          Art. 6º. 
                          Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

                            Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2019.


                            EDMUNDO NUNES DOURADO
                            Presidente

                            Publicado no Portal da Câmara


                            EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                      Secretário Geral

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.