Lei Ordinária nº 536, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

2019

1 de Julho de 2019

Denomina de Praça Neri Carlos Colpo, a praça pública localizada na Avenida Circular, esquina com a rua 03, quadra 131, e rua 22, Bairro Formosinha, dá outras providências.

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Denomina de Praça Neri Carlos Colpo, a praça pública localizada na Avenida Circular, esquina com a rua 03, quadra 131, e rua 22, Bairro Formosinha, dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Praça Neri Carlos Colpo, a praça localizada na Avenida Circular, esquina com a rua 03, quadra 131, e rua 22, Bairro Formosinha.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Obras será informada da presente Lei, para que faça constar da Planta Geral da Cidade, e também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras averbações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, ENEL, OI (Brasil Telecom).
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para fiel execução desta Lei.
              Art. 5º. 
              A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                                      Data supra
                  ....................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                                 Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.


                    JUSTIFICATIVA

                    Senhor Presidente,
                    Senhores vereadores,

                    O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa, dispõe denominação de Praça Neri Carlos Colpo, a praça pública localizada na Avenida Circular Esquina com a rua 03 Qd. 131, e rua 22, Bairro Formosinha.

                    A denominação da praça pelo município tem como objetivo guardar a memória de Neri Carlos Colpo, filho de Marino Colpo e Genoveva Colpo, nasceu em 16 de fevereiro de 1952, na cidade de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul, foi caçula de oito irmãos, formado em Engenharia Agronômica, pela Universidade Federal de Santa Maria, após sua formação mudou-se primeiro para Brasília e, em 1.979 decidiu estabelecer suas raízes e residência em Formosa - Goiás, transformando-se em um dos mais notáveis empresários do agronegócio regional.

                    Neri Colpo, como se tornou batizado pelos formosenses e por importantes autoridades políticas regionais e nacionais, colaborou para o crescimento e desenvolvimento de Formosa, recebeu o título de cidadão formosense em reconhecimento aos assinalados serviços prestados à terra formosense em 25 de novembro de 1999 pelo presidente da Câmara Municipal de Formosa, o senhor Albino Pereira Pinto.

                    Recebeu também a Comenda de Honra ao Mérito Itiquira pelos inestimáveis e relevantes serviços prestados à Comunidade Formosense em 10 de novembro de 2011 pelo presidente da Câmara, o Senhor Rogério de Paula Martins Silva.

                    Além destes recebeu o diploma de colaborador Benemérito do Batalhão do Itiquira em relevância aos serviços prestados no 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás em 6 de Fevereiro de 2009.

                    Como um grande empreendedor e visionário, Neri Colpo, a cada ano de trabalho gerou 500 empregos diretos e 1.500 indiretos para deixar em plena ascensão um dos mais importantes aglomerados empresariais de Goiás – o Grupo BSA, constituído pelas marcas Cereais Sul, Boa Safra Sementes, Formosa Transportes, Agropecuária Gado Bravo e Serra Bonita Sementes, consolidando as suas empresas como um grande fomentador de renda na região ao longo de 40 anos de atuação.

                    Sempre almejando o desenvolvimento da cidade de Formosa e seu entorno, Neri foi também um grande conselheiro nas ações políticas.

                    A inesperada partida de Neri Colpo se deu em 27 de junho de 2018, deixando viúva, Sônia Stefani Colpo, e os filhos, Marino Stefani Colpo e Camila Stefani Colpo.

                    Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e demais pares na aprovação deste Projeto.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.