Lei Ordinária nº 534, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

534

2019

1 de Julho de 2019

Dispõe sobre incentivos (desconto) para arrecadar impostos e transferir emplacamento de veículos particulares para o Município de Formosa/GO, na forma que menciona e dá outras providências.

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Dispõe sobre incentivos (desconto) para arrecadar impostos e transferir emplacamento de veículos particulares para o Município de Formosa/GO, na forma que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a dar desconto de 10% (dez por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como forma de incentivo à transferência de emplacamento, para o município de Formosa- GO, de veículos particulares de pequeno, médio e grande porte.
        I – 
        o desconto da quantidade de veículos emplacados será limitado a dois emplacamentos por ano para cada proprietário, podendo ser somado descontos a um único IPTU;
          II – 
          o veículo (IPVA) transferido e o imóvel (IPTU) deve estar no nome do mesmo proprietário ou de seu cônjuge, podendo os mesmo (s) ser (em) beneficiado (s) pelo desconto no IPTU por no máximo 2 (dois) imóveis;
            III – 
            o desconto no IPTU será concedido somente no ano seguinte ao emplacamento do veículo, mediante comprovante original e cópia do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA-DPVAT) da cidade de origem da transferência e o novo IPVA de emplacamento na cidade de Formosa-GO;
              IV – 
              o imóvel a ser contemplado com o referido desconto, não deverá possuir débito de IPTU em atraso.
                Art. 2º. 
                O desconto valerá para veículos com vida útil de no máximo 10 (dez) anos, inclusive para o primeiro emplacamento (veículos 0 km).
                  Parágrafo único. 
                  Os recursos arrecadados podem ser destinados à concretização de projetos nas áreas de pavimentação de vias, educação, esporte e saúde.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo dará ampla publicidade do incentivo referido no art. 1º instituída por esta lei, de modo a atender seu objetivo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal



                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.    
                                            Data supra
                        ....................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                                       Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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