Lei Ordinária nº 533, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

533

2019

1 de Julho de 2019

Dispõe sobre autorização para desconto nas alienações onerosas de regularização fundiária, conforme preceitua a Lei n.º 332/10, de 25 de fevereiro de 2010, que “Cria o Programa Habitacional e de Regularização Fundiária”, na forma que menciona e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para desconto nas alienações onerosas de regularização fundiária, conforme preceitua a Lei n.º 332/10, de 25 de fevereiro de 2010, que “Cria o Programa Habitacional e de Regularização Fundiária”, na forma que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada para as alienações onerosas de imóveis públicos, nos casos específicos de regularização fundiária, no Município de Formosa, nos termos da Lei n.º 332/2010, a concessão de desconto de 40% (quarenta por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) meses, e concedido o desconto de 60% (sessenta por cento) para pagamento à vista, ambos sobre o valor da avaliação que terá por base a Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos por m² para cálculo do IPTU e ITBI.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal


        Afixado no "placard" de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.    
                            Data supra
        ....................................................................
                     Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.