Lei Ordinária nº 527, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

527

2019

17 de Maio de 2019

Dispõe sobre a revisão geral anual no exercício de 2019 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2019 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a revisão geral anual referente ao Exercício de 2018 da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, conforme prevê o art. 37, X, da Constituição Federal, na ordem de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018, e que seus efeitos sejam a partir do dia 1° de maio de 2019.
        Parágrafo único. 
        O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado, bem como aos proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2019.



               
              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra 
              ....................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
              Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.