Resolução nº 58, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

58

2019

5 de Abril de 2019

Cria a Comissão Especial responsável pela revisão da Lei Orgânica do Município de Formosa-GO e da Resolução n.º 004/08, de 12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Cria a Comissão Especial responsável pela revisão da Lei Orgânica do Município de Formosa-GO e da Resolução n.º 004/08, de 12 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Especial responsável pela revisão da Lei Orgânica do Município de Formosa-GO e da Resolução n.º 004/08, de 12 de dezembro de 2008 que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        São membros da Comissão Especial:
          I – 
          Presidente;
            II – 
            Vice-presidente;
              III – 
              Relator;
                IV – 
                1º Secretário;
                  V – 
                  2º Secretário;
                    VI – 
                    3º Secretário.
                      § 1º 
                      O Presidente da Mesa Diretora, obrigatoriamente, fará parte da Comissão Especial na qualidade de Presidente.
                        § 2º 
                        A composição da Comissão Especial é a descrita no Anexo I desta Resolução.
                          Art. 3º. 
                          Compete à Comissão Especial:
                            I – 
                            elaborar os projetos de revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara;
                              II – 
                              o cronograma das reuniões será definido pela comissão de acordo com a necessidade ao longos dos trabalhos;
                                III – 
                                requisitar servidores para auxiliar nos trabalhos da Comissão.
                                  Art. 4º. 
                                  O prazo máximo para que a Comissão Especial conclua os trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período.
                                    Parágrafo único. 
                                    Desconsidera-se nessa contagem o período de recesso legislativo.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Câmara Municipal de Formosa, 05 de abril de 2019.



                                        EDMUNDO NUNES DOURADO
                                        Presidente


                                        Publicado no Portal da Câmara


                                        EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                                 Secretário Geral
                                          Anexo I
                                          COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

                                            COMISSÃO ESPECIAL

                                            PRESIDENTE

                                            EDMUNDO NUNES DOURADO

                                            VICE-PRESIDENTE

                                            DIVINO RAMOS DA SILVA

                                            RELATOR

                                            BRUNO ROGÉRIO DE ARAUJO

                                            1º SECRETÁRIO

                                            WENNER PATRICK DE SOUSA

                                            2º SECRETÁRIO

                                            ROBERTA BRITO SCHWERZ FUNGHETTO

                                            3º SECRETÁRIO

                                            RAFAEL DE ALMEIDA BARROS


                                              Atenção

                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

                                                 

                                                Atenção

                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.