Lei Ordinária nº 523, de 27 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

523

2019

27 de Março de 2019

Altera a denominação da Avenida D para Avenida Domingos de Oliveira, localizada no bairro Jardim das Oliveiras, no município de Formosa, e dá outras providências.

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Altera a denominação da Avenida D para Avenida Domingos de Oliveira, localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, no município de Formosa, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Avenida Domingos de Oliveira, a Avenida D, localizada no Jardim das Oliveiras no município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, ENEL e Cartório de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2019.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal



            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.