Lei Ordinária nº 80, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

80

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº. 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica.

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 269, de 24 de agosto de 2015
Altera a Lei nº. 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 33 da Lei n.º 612/12, de 24 de setembro de 2012 que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Presidente do Conselho Municipal de Educação fará juz a uma gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
        § 2º   Os demais membros do Conselho Municipal de Educação, receberão, por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões, uma gratificação de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, limitando-se o número de sessões de no máximo 04 (quatro) por cada mês.
        § 3º   Os membros do Conselho Municipal de Educação (Presidência, Assessoria Técnica, Setor de Inspeção, análise e Orientação Escolar, Secretaria Executiva e Administrativa) fazem jus a gratificação de 40% (quarenta por cento) do valor inicial da Carreira do Magistério Público em nível superior para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
          .................................................................................................
                              RENATA PENETRA 
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.