Lei Ordinária nº 511, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2018

5 de Dezembro de 2018

Declara Utilidade Pública Municipal a Associação Arivicasaa dos Moradores dos setores Carolina, Rifania, Residencial Santa Rosa, Vila Iara e Amigos do Abreu.

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Declara Utilidade Pública Municipal a Associação Arivicasaa dos Moradores dos Setores Carolina, Rifania, Residencial Santa Rosa, Vila Iara e Amigos do Abreu.

    Projeto de Lei Ordinária n.º 029/18, de autoria do Vereador Carlim da Vila.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARIVICASAA, entidade sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Brasília Quadra F, Lote 01 s/nº - Setor Carolina, na cidade de Formosa, Estado Goiás, CEP: 73800-000 CNPJ: 11.069.774/0001-95.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 5 de dezembro de 2018.
           
           
          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                               Data supra 
          .....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.