Lei Ordinária nº 510, de 01 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

510

2018

1 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a criação do programa “Meu Bairro Bem Cuidado” e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a criação do programa “Meu Bairro Bem Cuidado” e dá outras providencias.

    Projeto de Lei Ordinária n.º 035/18, de autoria do Vereador Genedir Ribas.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Formosa-GO, o Programa “Meu bairro bem cuidado”.
        Art. 2º. 
        É diretriz do programa “meu bairro bem cuidado” a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida, tais como:
          I – 
          a limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água;
            II – 
            pintura do meio fio;
              III – 
              sinalização de vias e faixas de pedestres;
                IV – 
                troca de lâmpadas queimadas;
                  V – 
                  limpeza de praças, campo de futebol;
                    VI – 
                    manutenção de vias públicas, execução de serviços de tapa buracos nas vias pavimentadas e compactação das ruas não pavimentadas (terraplanagem);
                      VII – 
                      o bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura entre outras.
                        Art. 3º. 
                        O programa “meu bairro bem cuidado” será executado:
                          I – 
                          por meio de parcerias com a União, o Estado, Empresas, Universidades, Associações Comunitárias, Organizações Não Governamentais e Poder Legislativo;
                            II – 
                            pela prestação de serviços pelos agentes públicos, privados contratados ou conveniados.
                              Art. 4º. 
                              O programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados a saúde e ao bem estar dos munícipes.
                                Art. 5º. 
                                O Executivo Municipal em parceria com o Legislativo, definirá cronograma em que executará o Programa nos bairros e qual o tempo necessário para a execução, com ampla divulgação na comunidade a ser beneficiada.
                                  Parágrafo único. 
                                  O programa “meu bairro bem cuidado” poderá ter a culminância das ações em um único dia com realizações de lazer para a comunidade.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 2018.
                                       
                                       
                                      Ernesto Roller
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                                      E encadernado em livro próprio. 
                                                          Data supra 
                                      ....................................................................
                                                   Iany Macêdo Troncha
                                                     Assessora Jurídica
                                      Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
                                       

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.