Lei Ordinária nº 508, de 01 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

508

2018

1 de Dezembro de 2018

Institui o Circuito de Corrida de Rua “FSARUN” no Calendário Esportivo do Município de Formosa-GO a ser realizado anualmente no mês de novembro.

a A
Institui o Circuito de Corrida de Rua “FSARUN” no Calendário Esportivo do Município de Formosa-GO a ser realizado anualmente no mês de novembro.

    Projeto de Lei Ordinária n.º 028/18, de autoria do Vereador Professor Rafael.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Esportivo do Município de Formosa-GO o Circuito de Corrida de Rua “FSARUN” a realizar-se anualmente no mês de novembro.
        Art. 2º. 
        O Circuito de Corrida FSARUN, tem por objetivo divulgar e conscientizar a população sobre a importância dos benefícios à saúde pela prática de atividades físicas.
          Art. 3º. 
          O evento Circuito de Rua FSARUN, poderá contar com o apoio da Secretaria de Esporte, passando a integrar no Calendário de Esporte do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 2018.
               
              Ernesto Roller
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 
              ...............................................................
                           Iany Macêdo Troncha
                            Assessora Jurídica
              Decreto nº. 2042, de 1º de novembro de 2018.
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.