Lei Ordinária nº 504, de 26 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

504

2018

26 de Novembro de 2018

Institui o uso de “bengala verde” para pessoas diagnosticadas com baixa visão no Município de Formosa, e dá outras providências.

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Institui o uso de “bengala verde” para pessoas diagnosticadas com baixa visão no Município de Formosa, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária n.º 027/18, de autoria do Vereador Bruno Araújo.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o uso da “bengala verde” como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão.
        Parágrafo único. 
        Considera-se pessoa acometida de baixa visão àquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200, e/ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus.
          Art. 2º. 
          A bengala verde possuirá iguais características que a bengala branca em peso, tamanho e forma, podendo ou não conter nas extremidades uma luz de lede a qual facilitará na visão noturna.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo dará publicidade para conhecimento da população, por instrumentos e mecanismos necessários à divulgação do uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2018.
                 
                Ernesto Roller
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                     Data supra 
                ................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                              Assessora Jurídica
                Decreto nº. 2042, de 1º de novembro de 2018.
                 

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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