Lei Ordinária nº 497, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

497

2018

17 de Setembro de 2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa a festa de Aniversário do Distrito do Bezerra.

a A
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa a festa de Aniversário do Distrito do Bezerra.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 050/18, de autoria do Vereador Luziano Martins de Araújo. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa a Festa de aniversário do Distrito Bezerra, a ser realizada, anualmente, no 3°(terceiro) fim de semana do mês de Setembro.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas e entidades não governamentais visando a consecução dos objetivos desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2018.
                 

                Ernesto Roller
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                Data supra 
                ..............................................................
                            Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
                 

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.