Lei Ordinária nº 496, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

496

2018

17 de Setembro de 2018

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa o Dia Municipal do Contador.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa o Dia Municipal do Contador.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 010/18, de autoria do Vereador Professor Rafael. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa, o Dia Municipal do Contador, a ser comemorado anualmente, no dia 22 (vinte e dois) de setembro.
        Parágrafo único. 
        O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Na data da comemoração a que se refere o artigo 1° poderão ser homenageados os profissionais do Município de Formosa que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou qualquer organização deste Município.
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2018.
                 

                Ernesto Roller
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 
                .............................................................
                            Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
                 

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.