Resolução nº 55, de 14 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

55

2018

14 de Setembro de 2018

Altera o Anexo único da Resolução n.º 051/18, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Altera o Anexo único da Resolução n.º 051/18, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo único da Resolução n.º 051/18, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo Único
        REGIMENTO INTERNO
        VIII  –  propiciar a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo conferência e treinamentos à distância, integrando o Programa INTERLEGIS do Senado Federal.
        VI  –  Secretaria Escolar;
        Art. 3º.   A Presidência da Escola do Legislativo será exercida por Parlamentar indicado e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
        I  –  representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora e entidades externas;
        Art. 5º.   A Direção da Escola do Legislativo será exercida por Diretor, indicado entre os servidores do Quadro de Servidores Estáveis e Efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, com formação em nível superior, indicado pelo Presidente da Escola do Legislativo e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
        III  –  elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora;
        Parágrafo único.   O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências ao Coordenador Geral da Escola do Legislativo.
        Seção III
        Da Coordenação Geral
        Art. 7º.   A Coordenação Geral da Escola do Legislativo será exercida por Coordenador Geral, indicado entre os servidores do Quadro de Servidores Estáveis e Efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, com formação em nível superior, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 8º.   Compete ao Coordenador Geral da Escola do Legislativo:
        I  –  auxiliar o Diretor nas atividades da Escola do Legislativo;
        II  –  orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e da Coordenação de Projetos Especiais da Escola do Legislativo;
        III  –  assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
        IV  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
        Seção IV
        Das Coordenações Pedagógica e de Projetos Especiais
        Art. 9º.   A Coordenação Pedagógica e a Coordenação de Projetos Especiais serão exercidas por Coordenador Pedagógico e Coordenador de Projetos Especiais, indicados entre servidores do Quadro de Servidores Estáveis e Efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, com formação em nível superior, indicados pelo Diretor e Coordenador Geral da Escola do Legislativo e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        Art. 10.   Os Coordenadores Pedagógicos e de Projetos Especiais são responsáveis, respectivamente, pela formação permanente e pelos programas especiais.
        Art. 11.   Compete aos Coordenadores Pedagógico e de Projetos Especiais:
        I  –  planejar, em conjunto com a Direção e a Coordenação Geral, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
        II  –  coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção e a Coordenação Geral, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
        III  –  submeter à aprovação da Direção e Coordenação Geral os nomes de instrutores, professores e conferencistas; e
        IV  –  desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
        Seção V
        Da Secretaria Escolar
        Art. 12.   A Secretaria Escolar será exercido por Secretário Escolar, e será indicado entre servidores do Quadro de Servidores Estáveis e Efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, com formação em nível superior, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 13.   Compete ao Secretário Escolar:
        Seção VI
        Da Assessoria da Presidência da Escola do Legislativo
        Art. 14.   Compete ao Assessor da Presidência da Escola do Legislativo manter calendário atualizado dos eventos da Escola do Legislativo para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades.
        Parágrafo único.   A Assessoria da Presidência da Escola do Legislativo poderá ser exercida por qualquer servidor da Câmara Municipal de Formosa-GO.
        III  –  o Coordenador Geral;
        IV  –  o Coordenador Pedagógico;
        V  –  o Coordenador de Projetos Especiais;
        VI  –  o Secretário Escolar.
        Art. 39.   Deverá ser proposta, pela Direção e Coordenação Geral da Escola do Legislativo, o Regimento Interno, para regular as atividades organizacionais e o funcionamento dos Órgãos de sua estrutura.
        Art. 40.   Caso os servidores efetivos da Câmara Municipal não possua formação em nível superior ou que não tenham interesse nos cargos, poderá ser nomeados servidores comissionados do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Formosa-GO, com formação em nível superior, para exercer as funções previstas na estrutura organizacional da Escola do Legislativo.
        Art. 41.   Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar.
        Art. 42.   Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 14 de setembro de 2018.



          EDMUNDO NUNES DOURADO
          Presidente


          Publicado no Portal da Câmara



          EDSONEY CALDEIRA NUNES
                   Secretário Geral


            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.