Lei Ordinária nº 482, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

482

2018

27 de Junho de 2018

Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda – CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda – CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio com cooperação técnico-operacional com Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda - CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico (a) de Enfermagem e Técnico (a) em Radiologia em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº. 11.788/2008 e na Resolução COFEN nº. 441/2013.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido que o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda - CETESI, arcará com as despesas de manutenção do convênio, que será de (01) um ano, podendo ser prorrogado por igual período no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sob a forma de contrapartida, firmada em contrato, nas formas e extensões do respectivo Plano de Trabalho, que será parte integrante desta.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.



            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal


            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
            ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017
              Anexo I
              Minuta do Convênio
                CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

                O Fundo Municipal de Saúde de Formosa-GO, pessoa jurídica de direito público, inserida no MF- Ministério da Fazenda ¬– com CNPJ n° 09.105.181/0001-34, com endereço à Avenida Valeriano de Castro, n° 205, Centro – Formosa Goiás doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Tibério Fábio Soares de Freitas portador do CPF: 354.444.523-91 e o CETESI – CENTRO TÉCNICO EM SAÚDE E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.490.096/0001-62, com endereço a Rua I Quadra 115 Lote 01 Número 01, Conjunto Parque da Colina, CEP: 73808-024 na cidade de Formosa- GO, neste ato representando pelo Mantedor Anabor Inácio de Macedo, CPF: 009.730.441-53 e RG: 101.880 SSP/DF celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas abaixo;

                CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
                O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e o CETESI - Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia no Hospital Municipal de Formosa (HMF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidade Básica de Saúde (UBS), com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
                CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO
                Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino técnico de enfermagem e radiologia.  Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.

                CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
                Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino técnico de enfermagem e radiologia sob-responsabilidade e coordenação de cada instituição.
                PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob-responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso, pelo supervisor do estágio, e pela chefia da unidade.

                CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA
                Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela a instituição de ensino em turnos matutino, vespertino ou noturno, em todos os dias da semana e aos finais de semana, com base na lei do estágio 11.788/2008 e na resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 441/2013: (in verbis)
                Art. 2º – No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:
                I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;
                II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;
                III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;
                IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.
                Lei n° 11.788/2008: (in verbis)
                Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
                I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
                II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
                III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
                IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
                § 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

                PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição no curso de Técnico em Enfermagem e Radiologia, estabeleceu o número de alunos por grupo/área. Disponibilizando até 62 vagas semestrais para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição,
                regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio n°11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação n° 05, de 15 de março de 2011.  Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de no máximo 05 alunos para cada grupo de estágio de técnicos de enfermagem e radiologia.
                Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição.

                CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS
                Os estagiários serão selecionados por cada instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.

                CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
                Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.
                Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão a expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.
                Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da secretaria municipal de saúde.
                Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino CETESI e do aluno.

                CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES
                Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.
                O enfermeiro supervisor e radiologista de estágio deverão estar inscritos no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade.
                Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.
                PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado aos alunos durante nos campos de prática na área de Técnico de Enfermagem, nos estágios supervisionados, a administração de vacinas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua aplicação nos pacientes que utilizam o serviço de saúde, ficando a cargo do supervisor a fiscalização.

                CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS
                Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.
                Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das Ações previstas neste convênio compromete-se a:
                a) Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
                b) Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
                c) Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme padrão de estágio (calça branca, jaleco azul contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio. 

                PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:
                a) Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
                b) Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
                c) Encaminhar supervisores para estágios do curso de Enfermagem para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência, obedecendo à lei n° 11.788/2008, resolução COFEN n° 371/2010.
                d) Encaminhar preceptores de estágios no curso de Radiologia, para cada grupo de no máximo de 07 (seis) alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à administração indicando os nomes dos estagiários e dos supervisores;
                e) Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
                f)  Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
                g) Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;
                h) A contrapartida abaixo acordada deverá ser realizada como forma de contraprestação de materiais ou outros que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
                •  O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais em termo de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto a Secretaria Municipal de Saúde.
                •   A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de do definir o fluxo do mesmo.
                i) O saldo remanescente da contra partida deverá ser efetuado antes do fim do exercício financeiro vigente, sob pena da não renovação do contrato.
                j) Seguir rigorosamente o padrão de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.
                k) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
                l) O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável de cada instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio.
                • 01 Caixa de luva;
                • 01 Caixa de mascara;
                • 01 Pacote de algodão pequeno;
                • 01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;
                • 01 Pacote de papel toalha;
                • 01 pacote com 04 unidades de papel higiênico;

                CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA
                A Secretaria Municipal de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos:
                TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado.
                Depois de entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se está adequado com a norma técnica científica e ética, após sua aprovação o aluno (a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citado a cima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.

                CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
                As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.

                CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO
                O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a Secretária Municipal de Saúde.

                CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
                O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.

                CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
                O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.
                PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.

                CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
                Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
                E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos os presentes.
                Formosa/GO, _____ de fevereiro de 2018.


                -----------------------------------------------------------------------------
                Tibério Fábio Soares de Freitas
                Secretário de Saúde de Formosa – GO
                ------------------------------------------------------------------------------
                Anabor Inácio de Macedo
                CETESI – Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda.

                Testemunhas:
                Nome/CPF
                Nome/CPF


                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.



                  Ernesto Roller
                  Prefeito Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                  ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017


                    PLANO DE TRABALHO 2018


                    DADOS CADASTRAIS
                    Participe I
                    Órgão/ entidade - CETESI Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda.
                    Endereço - Rua I QD. 113, Lotes 01/26 – Parque da Colina II – Formosa / GO
                    CNPJ: 07.490.096/0001-62
                    Representante Legal
                    Nome - Anabor Inácio de Macedo
                    RG - 101.880 DF
                    CPF - 009.730.411.53
                    Cargo - Diretor
                    Participe II
                    Órgão / entidade- Município de Formosa
                    CNPJ – 01.738.780/0001-34
                    Endereço – Praça Rui Barbosa, Nº 208 – Centro, Formosa/Go
                    Representante Legal
                    Nome Ernesto Guimarães Roller
                    RG – 5454805 SPTC - Go
                    CPF – 491.460.761.15
                    Cargo – Prefeito

                    2- Descrição do objeto

                    Identificação do objetivo:
                    Aplicar as técnicas básicas de enfermagem correspondentes ao tipo de quadro clínico apresentado pelo paciente, promoção, proteção e recuperação à saúde.

                    Justificativa:
                    Proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar em atividades práticas os conhecimentos apropriados durante o processo teórico de aulas respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                    Proporcionar condições de desenvolvimento de habilidades e competências próprias dos profissionais Técnicos em Enfermagem, pautando se nos princípios legais, éticos e morais, respeitando os direitos do paciente e direitos humanos.

                    3- Metas a serem atingidas:
                    Identificar sinais e sintomas que indiquem agravamento no quadro clínico do paciente;
                    Caracterizar e executar os cuidados e procedimentos de enfermagem utilizados nos atendimentos de urgência e emergência, respeitada sua competência técnica;
                    Conhecer os medicamentos mais comuns utilizados em emergência e administrá-los, mediante prescrição médica e sob supervisão do enfermeiro preceptor-docente;
                    Prestar cuidados de enfermagem ao paciente grave, sob a supervisão do enfermeiro preceptor-docente, respeitada sua competência técnica;
                    Realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção do paciente sob cuidados intensivos ou sem i- intensivos, de modo a evitar complicações e / ou sequelas;
                    Prestar cuidados de enfermagem que atendam às necessidades de higiene, conforto, segurança, alimentação, hidratação e eliminações do paciente grave;
                    Realizar procedimentos para manutenção da permeabilidade das vias aéreas e assegurar a ventilação, respeitada a competência técnica e sob a supervisão do enfermeiro preceptor-docente;
                    Realizar anotações de enfermagem nos instrumentos e documentos de informação/registro do paciente, sob supervisão e orientação do enfermeiro;
                    Conhecer e realizar assistência de enfermagem a ser prestada ao cliente/paciente de diferentes faixas etárias, nos períodos pré, trans e pós-operatório das intervenções cirúrgicas visando sua pronta recuperação;
                    Conhecer os princípios da ação físico-química dos agentes utilizados na descontaminação, limpeza, antissepsia, desinfecção e esterilização de materiais com vistas a selecionar e utilizar o método adequado a cada tipo de material;
                    Identificar os cuidados especiais relacionados com o manuseio do material esterilizado, utilizando técnica asséptica nos procedimentos invasivos, com o objetivo de proteção do cliente/paciente;
                    Caracterizar as atividades de enfermagem realizada em Centro Cirúrgico;
                    Apoiar emocionalmente os clientes, pacientes que apresentem insegurança consequente à hospitalização e ao ato cirúrgico;
                    Conhecer e utilizar os procedimentos indicados para cirurgias contaminadas, antes, durante e após a realização das mesmas;
                    Identificar precocemente os sinais e sintomas de complicações respiratórias, circulatórias e infecciosas decorrentes de cirurgias e tomar as medidas indicadas para cada uma delas;
                    Realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção do cliente/paciente, de modo a evitar complicações e /ou sequelas;
                    Realizar anotações de enfermagem nos instrumentos e documentos de informação do paciente, sob supervisão e orientação do enfermeiro preceptor-docente.

                    4- Recursos:
                    Haverá recurso humano do Enfermeiro preceptor/docente.
                    Haverá recurso de contra partida de insumos como: luva de procedimentos, algodão, scalp, jelco, seringas de vários calibres, agulhas de vários calibres, máscara, papel higiênico, papel toalha. E demais contra partida firmada em contrato junto a Secretaria Municipal de Saúde.

                    5- Cronograma:
                    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FORMOSA-GO
                    RELAÇÃO DE ESTÁGIO (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) PARA O ANO DE 2018.
                    Turma “A1”, estágio II: de 26 de Março a 18 de Maio de 2018, (29 alunos).
                    Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana
                    Turma “C1 e B1”, estágio I: de 04 de Junho a 03 de Agosto de 2018, (88 alunos).
                    Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana
                    Turma “D1”, estágio I: de 03 de Setembro a 02 de Novembro de 2018, (43 alunos).
                    Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana

                    6- Obrigações da Instituição CETESI
                    a- Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
                    b- Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
                    c- Encaminhar supervisores para estágios do curso de Enfermagem para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência, obedecendo à lei n° 11.788/2008, resolução COFEN n° 371/2010.
                    d- Encaminhar preceptores de estágios no curso de Radiologia, para cada grupo de no máximo de 05 (cinco) alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à administração indicando os nomes dos estagiários e dos supervisores;
                    e- Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
                    f-  Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
                    g- Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;

                    7- Obrigações do Município
                    O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e o CETESI - Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia no Hospital Municipal de Formosa (HMF), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
                    a- Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
                    b- Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
                    c- Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme padrão de estágio (calça branca, jaleco azul claro contendo logotipo da instituição formadora e do curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio. 
                    d- Permitir o acesso de alunos para estágios na área de radiologia, devidamente uniformizados, conforme padrão de estágio (calça jeans, jaleco branco contendo o logotipo da instituição e do curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio.

                    8- Expressa anuência dos participantes
                    Participe I

                    --------------------------------------------------
                    Anabor Inácio de Macedo
                    Diretor Presidente - CETESI    Participe II


                    --------------------------------------------
                    Ernesto Guimarães Roller
                    Prefeito Município de Formosa
                    Testemunha

                    1) Nome: -----------------------------------------

                    CPF nº- -------------------------------------------   
                    Testemunha

                    2) Nome: ---------------------------------------

                    CPF nº- ----------------------------------------

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.



                      Ernesto Roller
                      Prefeito Municipal



                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra
                      ....................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                                   Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.