Lei Ordinária nº 482, de 27 de junho de 2018
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
Ernesto Roller
E encadernado em livro próprio.
Data supra
....................................................................
Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição no curso de Técnico em Enfermagem e Radiologia, estabeleceu o número de alunos por grupo/área. Disponibilizando até 62 vagas semestrais para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição,
CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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Secretário de Saúde de Formosa – GO
Testemunhas:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
Ernesto Roller
E encadernado em livro próprio.
Data supra
....................................................................
Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017
DADOS CADASTRAIS
Participe I
Órgão/ entidade - CETESI Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda.
Endereço - Rua I QD. 113, Lotes 01/26 – Parque da Colina II – Formosa / GO
CNPJ: 07.490.096/0001-62
Representante Legal
Nome - Anabor Inácio de Macedo
RG - 101.880 DF
CPF - 009.730.411.53
Cargo - Diretor
Participe II
Órgão / entidade- Município de Formosa
CNPJ – 01.738.780/0001-34
Endereço – Praça Rui Barbosa, Nº 208 – Centro, Formosa/Go
Representante Legal
Nome Ernesto Guimarães Roller
RG – 5454805 SPTC - Go
CPF – 491.460.761.15
Cargo – Prefeito
2- Descrição do objeto
Identificação do objetivo:
Aplicar as técnicas básicas de enfermagem correspondentes ao tipo de quadro clínico apresentado pelo paciente, promoção, proteção e recuperação à saúde.
Justificativa:
Proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar em atividades práticas os conhecimentos apropriados durante o processo teórico de aulas respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Proporcionar condições de desenvolvimento de habilidades e competências próprias dos profissionais Técnicos em Enfermagem, pautando se nos princípios legais, éticos e morais, respeitando os direitos do paciente e direitos humanos.
3- Metas a serem atingidas:
Identificar sinais e sintomas que indiquem agravamento no quadro clínico do paciente;
Caracterizar e executar os cuidados e procedimentos de enfermagem utilizados nos atendimentos de urgência e emergência, respeitada sua competência técnica;
Conhecer os medicamentos mais comuns utilizados em emergência e administrá-los, mediante prescrição médica e sob supervisão do enfermeiro preceptor-docente;
Prestar cuidados de enfermagem ao paciente grave, sob a supervisão do enfermeiro preceptor-docente, respeitada sua competência técnica;
Realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção do paciente sob cuidados intensivos ou sem i- intensivos, de modo a evitar complicações e / ou sequelas;
Prestar cuidados de enfermagem que atendam às necessidades de higiene, conforto, segurança, alimentação, hidratação e eliminações do paciente grave;
Realizar procedimentos para manutenção da permeabilidade das vias aéreas e assegurar a ventilação, respeitada a competência técnica e sob a supervisão do enfermeiro preceptor-docente;
Realizar anotações de enfermagem nos instrumentos e documentos de informação/registro do paciente, sob supervisão e orientação do enfermeiro;
Conhecer e realizar assistência de enfermagem a ser prestada ao cliente/paciente de diferentes faixas etárias, nos períodos pré, trans e pós-operatório das intervenções cirúrgicas visando sua pronta recuperação;
Conhecer os princípios da ação físico-química dos agentes utilizados na descontaminação, limpeza, antissepsia, desinfecção e esterilização de materiais com vistas a selecionar e utilizar o método adequado a cada tipo de material;
Identificar os cuidados especiais relacionados com o manuseio do material esterilizado, utilizando técnica asséptica nos procedimentos invasivos, com o objetivo de proteção do cliente/paciente;
Caracterizar as atividades de enfermagem realizada em Centro Cirúrgico;
Apoiar emocionalmente os clientes, pacientes que apresentem insegurança consequente à hospitalização e ao ato cirúrgico;
Conhecer e utilizar os procedimentos indicados para cirurgias contaminadas, antes, durante e após a realização das mesmas;
Identificar precocemente os sinais e sintomas de complicações respiratórias, circulatórias e infecciosas decorrentes de cirurgias e tomar as medidas indicadas para cada uma delas;
Realizar posicionamento correto, mudanças de decúbito e proteção do cliente/paciente, de modo a evitar complicações e /ou sequelas;
Realizar anotações de enfermagem nos instrumentos e documentos de informação do paciente, sob supervisão e orientação do enfermeiro preceptor-docente.
4- Recursos:
Haverá recurso humano do Enfermeiro preceptor/docente.
Haverá recurso de contra partida de insumos como: luva de procedimentos, algodão, scalp, jelco, seringas de vários calibres, agulhas de vários calibres, máscara, papel higiênico, papel toalha. E demais contra partida firmada em contrato junto a Secretaria Municipal de Saúde.
5- Cronograma:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FORMOSA-GO
RELAÇÃO DE ESTÁGIO (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) PARA O ANO DE 2018.
Turma “A1”, estágio II: de 26 de Março a 18 de Maio de 2018, (29 alunos).
Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana
Turma “C1 e B1”, estágio I: de 04 de Junho a 03 de Agosto de 2018, (88 alunos).
Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana
Turma “D1”, estágio I: de 03 de Setembro a 02 de Novembro de 2018, (43 alunos).
Turnos – Matutino, Vespertino, Noturno e Final de Semana
6- Obrigações da Instituição CETESI
a- Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
b- Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
c- Encaminhar supervisores para estágios do curso de Enfermagem para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência, obedecendo à lei n° 11.788/2008, resolução COFEN n° 371/2010.
d- Encaminhar preceptores de estágios no curso de Radiologia, para cada grupo de no máximo de 05 (cinco) alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à administração indicando os nomes dos estagiários e dos supervisores;
e- Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
f- Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
g- Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;
7- Obrigações do Município
O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e o CETESI - Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia no Hospital Municipal de Formosa (HMF), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
a- Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
b- Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
c- Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme padrão de estágio (calça branca, jaleco azul claro contendo logotipo da instituição formadora e do curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio.
d- Permitir o acesso de alunos para estágios na área de radiologia, devidamente uniformizados, conforme padrão de estágio (calça jeans, jaleco branco contendo o logotipo da instituição e do curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio.
8- Expressa anuência dos participantes
Participe I
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1) Nome: -----------------------------------------
CPF nº- -------------------------------------------
Testemunha
2) Nome: ---------------------------------------
CPF nº- ----------------------------------------
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
Ernesto Roller
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.