Lei Ordinária nº 460, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

460

2017

28 de Dezembro de 2017

Institui o “Festival de Música Canta Formosa” no Município de Formosa/GO e dá outras providências.

a A
Institui o “Festival de Música Canta Formosa” no Município de Formosa/GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 113/17 de autoria do Vereador Genedir Vicente Benetti Ribas.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Festival de Música “Canta Formosa”, a ser realizado na primeira semana do mês de Outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O Festival tem como objetivo proporcionar o incentivo à cultura, ao lazer, à música, ao comércio, à gastronomia, ao emprego, à diversidade de gêneros, confraternizando os artistas participantes e toda população, além de revelar novos talentos e fomentar o comércio local.
          § 1º 
          O Festival terá duração de uma semana.
            § 2º 
            O Local e os horários de início e término, serão estipulados pelos Organizadores do Festival.
              Art. 3º. 
              O Festival de Música “Canta Formosa” passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo envidará esforços para que seja realizado o festival de música “CANTA FORMOSA”.
                  Art. 5º. 
                  Poderão inscrever-se no Festival de Música “Canta Formosa”, músicos residentes no Município de Formosa e de outras regiões.
                    Parágrafo único. 
                    A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal.
                      Art. 6º. 
                      Considera-se música os gêneros musicais produzidos no Brasil e fora dele.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por parcerias, convênios, com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, com o objetivo de viabilizar a realização do Festival.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


                            Ernesto Roller
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no "placard" de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra
                            ....................................................................
                                        Iany Macêdo Troncha
                                         Assessora Jurídica
                            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.