Lei Ordinária nº 451, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

451

2017

28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de áreas públicas na forma que menciona, ao Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de áreas públicas na forma que menciona, ao Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizado a efetivar a doação de áreas de terreno, localizadas no Loteamento denominado Parque Laguna II. Com a finalidade exclusiva de Construção do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Previdência Social, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 29.979.036/0777-98, com sede à Rua Herculano Lobo, nº. 22, Centro, CEP: 73.801-260, Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        As áreas a serem doadas, situadas no perímetro urbano desta cidade são identificadas pelos lotes 5 e 6 da Quadra 69, no Loteamento denominado Parque Laguna II, sob as matrículas de nº. 34.515 e 34.516, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Livro 2, D-K, Fls. 015 e 016, respectivamente, conforme os seguintes limites e confrontações, abaixo identificados:
          I – 
          uma área de terreno, identificado pelo Lote n.º 5, da Quadra n.º 69, do Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontantes: Frente para Leste: confrontando com a Rua Leônidas Ribeiro Magalhães, medindo 15,00m; Fundo para Oeste: confrontando com a Avenida Antônio Guimarães, medindo 15,00m; Lado Direito para Sul: confrontando com lote 6, medindo 40,00m e Lado Esquerdo para Norte: confrontando com o lote 4, medindo 40,00m, perfazendo uma área total de 600m²;
            II – 
            uma área de terreno, identificado pelo Lote n.º 6, da Quadra n.º 69, do Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontantes: Frente para Leste: confrontando com a Rua Leônidas Ribeiro Magalhães, medindo 15,00m; Fundo para Oeste: confrontando com a Avenida Antônio Guimarães, medindo 15,00m; Lado Direito para Sul: confrontando com lote 7, medindo 40,00m e Lado Esquerdo para Norte: confrontando com o lote 5, medindo 40,00m, perfazendo uma área total de 600m².
              Art. 3º. 
              O donatário tem o prazo máximo de 3 anos para a construção da sede do Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social, contados a partir da publicação da presente Lei.
                Parágrafo único. 
                O não cumprimento do disposto no artigo 3º implicará na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
                  Art. 4º. 
                  A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta do outorgado donatário.
                      Art. 6º. 
                      Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


                          Ernesto Roller
                          Prefeito Municipal


                          Afixado no "placard" de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra
                          ....................................................................
                                      Iany Macêdo Troncha
                                       Assessora Jurídica
                          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.