Lei Complementar nº 26, de 29 de dezembro de 2017
TABELA VI (Art. 266 do CTM) | ||||
Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos | ||||
Tempo de permanência | Valor em Reais | |||
Por dia e por m² ou fração | 0,63 | |||
Por mês e por m² ou fração | 19,61 | |||
Por ano e por m² ou fração | 239,66 | |||
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TABELA VI.1 (Art. 266 do CTM) | ||||
Licença de uso de espaço de logradouros públicos | ||||
Ginásio de Esportes | ||||
Item | Evento | Período | Valor | |
1 | Atividade esportivas e outras – por hora, sem cobrança de ingresso, no período de segunda à sexta-feira | Diurno | R$ 10,00 | |
Noturno | R$ 20,00 | |||
2 | Atividade esportivas e outras – por hora, sem cobrança de ingresso, aos finais de semana. | Diurno | R$ 20,00 | |
Noturno | R$ 20,00 | |||
3 | Atividades esportivas e outras – por hora, com cobrança de ingresso. | Diurno | R$ 40,00 | |
Noturno | R$ 60,00 | |||
Campo Municipal | ||||
Item | Evento | Período | Valor | |
1 | Atividades esportivas e outras – por hora, sem cobrança de ingresso. | Diurno | R$ 40,00 | |
Noturno | R$ 60,00 | |||
Estádio | ||||
Item | Evento | Período | Valor | |
1 | Atividades esportivas e outras – por hora, sem cobrança de ingresso. | Diurno | R$ 100,00 | |
Noturno | R$ 200,00 | |||
2 | Atividades esportivas e outras – por hora, com cobrança de ingresso. | Diurno | R$ 200,00 | |
Noturno | R$ 500,00 | |||
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E/OU TAXA DE LICENÇA DE USO DE ESPAÇO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
- Referência Simples
- •
- 25 Out 2018
Citado em:
- Referência Simples
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- 25 Out 2018
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Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.