Lei Ordinária nº 444, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

444

2017

20 de Novembro de 2017

Institui a Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 093/17 de autoria do Vereador Luziano Martins de Araujo. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho, no Município de Formosa/GO.
        Parágrafo único. 
        As comemorações alusivas a Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Formosa, Estado de Goiás.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas tem como objetivo alertar a população sobre os perigos do uso de Cerol e Produtos Similares.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação da Semana Municipal Contra o Uso de Cerol e Produtos Similares em pipas, papagaios, pandorgas, as quais poderão explorar sua marca, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro  de 2017.


                  Ernesto Roller
                  Prefeito Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                  ....................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.