Lei Ordinária nº 435, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

435

2017

21 de Setembro de 2017

Estabelece a isenção do pagamento de taxas para inscrição em Concursos Públicos Municipais às pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

a A
Estabelece a isenção do pagamento de taxas para inscrição em Concursos Públicos Municipais às pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
    Projeto de Lei Ordinária n.º 098/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos municipais, os doadores de Medula Óssea cadastrados no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
        Parágrafo único. 
        A isenção abrangerá todo e qualquer concurso público municipal a ser realizado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no REDOME, no ato da inscrição no concurso público municipal.
            Art. 3º. 
            Os órgãos e as entidades que integram a administração pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos municipais e fica também autorizada a dar ampla publicidade a presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2017.


                Ernesto Roller
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
                ....................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.