Lei Ordinária nº 434, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

434

2017

21 de Setembro de 2017

Institui a Festa de Aniversário do Assentamento Vale da Esperança, no município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Institui a Festa de Aniversário do Assentamento Vale da Esperança, no município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 097/17 de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa - Nema.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída por esta Lei a Festa de Aniversário do Assentamento Vale da Esperança a ser comemorada, anualmente, no dia 15 de julho no âmbito do município de Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        A Festa que trata o artigo anterior tem como objetivo comemorar a data de criação do Assentamento Vale da Esperança.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação da Festa de Aniversário do Assentamento Vale da Esperança, as quais poderão explorar sua marca, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            As comemorações alusivas a Festa de Aniversário do Assentamento Vale da Esperança de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Formosa.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2017.


                  Ernesto Roller
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                  ....................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.