Lei Ordinária nº 433, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

2017

21 de Setembro de 2017

Dispõe sobre desafetação de área no Loteamento denominado de Parque da Colina, com objetivo da construção de unidades habitacionais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre desafetação de área no Loteamento denominado de Parque da Colina, com objetivo da construção de unidades habitacionais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a desafetação de áreas de terrenos urbanos localizados no Loteamento denominado de Parque da Colina, conforme os seguinte limites e confrontações:
        I – 
        Quadra 98-A, Imóvel, Centro Comunitário Educativo Recreativo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Formosa "Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice M-05 de coordenadas N 8.280.326,76m e E 253.755,02m, situado no limite da RUA 21, com o limite da RUA “G”, deste segue confrontando com a RUA “G”, com o azimute e distância de 121°58'57" - 154,00m, até o vértice M-06 de coordenadas N 8.280.245,19m e E 253.885,64m, situado no limite da RUA “G”, com a RUA 22, deste segue confrontando com a RUA 22, com azimute e distância de 211°58'57" - 60,00m, até o vértice M-07 de coordenadas N 8.280.194,30m e E 253.853,86m, situado no limite da RUA 22, com a RUA “H” deste segue confrontando com a RUA “H”, com azimute e distância de 301°58'57" - 154,00m, até o vértice M-08 de coordenadas N 8.280.275,87m e E 253.723,24m, situado no limite da RUA “H”, com a RUA 21, deste segue confrontando com a RUA 21, com azimute e distância de 31°58'57" - 60,00m, até o início desta descrição, no vértice M-05” Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM., perfazendo um área total de 9.240,00 m²;
          II – 
          Quadra 79-A, Praça, de propriedade da Prefeitura Municipal de Formosa "Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas N 8.280.387,83m e E 253.793,15m, situado no limite da RUA 21, com o limite da AVENIDA “A”, deste segue confrontando com a AVENIDA “A”, com o azimute e distância de 121°58'57" - 154,00m, até o vértice M-02 de coordenadas N 8.280.306,26m e E 253.923,78m situado no limite da AVENIDA “A”, com a RUA 22, deste segue confrontando com a RUA 22, com azimute e distância de 211°58'57" - 60,00m, até o vértice M-03 de coordenadas N 8.280.255,37m e E 253.892,00m, situado no limite da RUA 22, com a RUA “G” deste segue confrontando com a RUA “G”, com azimute e distância de 301°58'59" - 154,00m, até o vértice M-04 de coordenadas N 8.280.336,94m e E 253.761,37m situado no limite da RUA “G”, com a RUA 21, deste segue confrontando com a RUA 21, com azimute e distância de 31°58'57" - 60,00m, até o início desta descrição, no vértice M-01” Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”, perfazendo um área total de 9.240,00 m².
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2017.


              Ernesto Roller
              Prefeito Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra
              ....................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
              Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.