Lei Ordinária nº 420, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

420

2017

27 de Junho de 2017

Cria e Denomina de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Vaz da Costa e dá outras providências.

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Cria e Denomina de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Vaz da Costa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado e denominado de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI – Maria Aparecida Vaz da Costa, como parte integrante da rede de ensino do município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        Até que o Município disponha de unidade física apropriada, o referido Centro Municipal de Educação Infantil funcionará em prédio alugado situado na Rua 02 (travessa da Visconde de Porto Seguro), esquina com Avenida Pedro Monteiro Guimarães, S/N, Setor Nordeste.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2017.


            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra
            ....................................................................
                        Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.